terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Na passada Sexta-Feira, em reunião ordinária, a Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros aprovou, com 29 votos a favor, 3 contra e 31 abstenções, a recomendação apresentada pela bancada do Bloco de Esquerda, para a criação de uma "Taxa Municipal" sobre as caixas ATM (multibanco) instaladas em espaço público. Na mesma assembleia o Presidente da mesa rejeitou a proposta do BE para a "Integração de Trabalhadores Temporários", por considerar que a linguagem utilizada na mesma não se adequava quer ao documento, quer ao órgão em questão. Foi entendido pelo presidente da mesa que a linguagem do documento seria demasiado autoritária e o mesmo de cariz camarário, pelo que decidiu não aceitar para votação esta proposta.

Abaixo transcrevem-se os dois documentos.



RECOMENDAÇÃO

A ocupação da via pública é, há já muito, objecto de tributação pelas autarquias locais.

A Lei das Finanças Locais admite no artigo 15.º a criação de taxas pelos municípios e a Lei n.º 53-E/2006 de 29 de Dezembro (que aprovou o regime geral das taxas das autarquias locais) refere no artigo 6.º e) que as taxas municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares, designadamente pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal.

Não faltam exemplos concretos de tributação pelos municípios do aproveitamento especial do domínio público local: esplanadas em passeios; rampas de acesso a garagens; venda de gelados e outros produtos na via pública…

Há contudo uma utilização especial do domínio público municipal que não tem constituído, até ao momento, receita tributária das autarquias: as máquinas ATM, quando pela sua localização no exterior de edifícios, levam à ocupação parcial e temporal da via pública para a realização de operações próprias dos contratos de natureza bancária.

A instalação de ATM (ou caixas Multibanco) na via pública enquadra-se nas situações previstas na lei. Mesmo que inseridas na fachada de edifícios, o manejo das ATM utiliza a via pública municipal de forma intensa, muito distinta do simples trânsito pedonal.

Por outro lado, a realização ininterrupta, através das caixas Multibanco, dum conjunto muito vasto de operações financeiras no espaço público municipal gera uma significativa utilidade económica para as entidades bancárias.

Não há por isso qualquer razão consistente para que a utilização de forma especial da via pública pelas caixas Multibanco não seja objecto de tributação municipal. Refira-se, como exemplo que, na vizinha Espanha o uso especial do espaço público pelas ATM é já objecto duma taxa municipal.

Assim, para que se iniciem os procedimentos, previstos no artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006 de 29 de Dezembro, e tendo também em conta a necessidade dos municípios obterem mais receitas para uma melhor resposta à grave situação social, a Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros reunida em 10/12/2010, RECOMENDA ao Executivo Camarário que:

- Seja criada uma Taxa pela utilização especial do domínio público municipal pelas ATM instaladas no exterior dos edifícios.




Integração dos trabalhadores temporários

(Eliminação dos postos de trabalho com relação jurídica de tempo determinado)

Atendendo a que:

Portugal e, em particular, Macedo de Cavaleiros e a região de Trás-os-Montes, vivem uma grave crise social, com um desemprego crescente que no nosso concelho força a continuada desertificação.

A crise social, cuja consequência mais gravosa é o aumento do desemprego é, neste tempos, a maior ameaça à coesão social devido ao aumento da pobreza. Por outro lado a precariedade laboral, sobretudo entre os mais jovens permite-nos já falar de uma geração perdida, a dos jovens com uma vida a prazo.

A Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros tem uma responsabilidade social no desenvolvimento deste concelho. E à Câmara Municipal compete não só a prestação de serviços aos cidadãos, como a gestão do espaço público e das infra-estruturas.

Compete-lhe, também, velar pela coesão social do concelho e pela dignidade humana dos cidadãos, exige-se, portanto, ao poder local, neste tempo de crise social um esforço no combate ao desemprego e à precariedade laboral. Assim não descurando os serviços à população, nem uma gestão parcimoniosa do erário público.

Deve a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, recorrendo quer à contenção de gastos não essenciais, quer a uma cuidada gestão de pessoal, nomeadamente cobrindo as áreas onde os serviços públicos não suprem as necessidades dos munícipes, proporcionar ao seu quadro de pessoal vínculos estáveis e não contribuir para o aumento da taxa de desemprego no nosso concelho.

Propõe-se:

1. Que todos os postos de trabalho com relação jurídica por tempo determinado sejam, no fim do seu prazo, renovados por tempo indeterminado.

2. Quando tal não for possível por motivos legais, deverá este posto de trabalho ser renovado pelo período de um ano.

3. Nos casos onde não possa ser aplicada nenhuma das medidas propostas nos pontos anteriores deverão ser apresentadas soluções que minimizem a degradação da situação contratual do trabalhador.

4. Esta assembleia deverá ser informada de todas as situações abrangidas pelos pontos 2 e 3.

5. No decorrer do ano de 2011 deverão ser estudadas as medidas necessárias para que no orçamento de 2012 possa ser contemplada a passagem de todos os postos de trabalho ao regime de tempo indeterminado.

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