segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Amanhã,

pelas 18 horas, na Praça da Sé, em Bragança, inauguração da sede de campanha de Manuel Alegre. O seu apoio é importante, venha demonstrá-lo.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Comunicado de Imprensa 21-12-2010

BARRAGEM DE FOZ TUA - GOVERNO ADAPTA CALENDÁRIO DA AVALIAÇÃO AMBIENTAL ÀS “ENCOMENDAS” DA EDP

Das declarações e informações prestadas hoje pela Ministra Dulce Pássaro, na Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local da Assembleia da República, não restam dúvidas aos “Verdes” que o Governo se estava a preparar para licenciar a Barragem de Foz Tua sem que a DIA (Declaração de Impacte Ambiental) estivesse plenamente cumprida, tal como manda a legislação relativa à Avaliação de Impacte.



Confrontada pelos Verdes, que estiveram na origem desta vinda da responsável pela tutela da pasta do Ambiente e Ordenamento do Território à Assembleia da República, para esclarecer a nebulosidade que tem pairado sobre os procedimentos relativos à avaliação de impacte desta barragem, Dulce Pássaro, ao mesmo tempo que reconheceu que as exigências e determinações da DIA não tinham sido plenamente cumpridas, assumiu que os prazos exigidos pela CA (Comissão de Avaliação) no parecer dado no quadro da Pós-avaliação dos impactes da barragem e do RECAPE (Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução) em Agosto passado, tinham sido renegociados posteriormente a pedido da EDP, admitindo o adiamento de muitos para uma fase posterior ao licenciamento. O que levou “Os Verdes”, através da deputada Heloísa Apolónia, a acusarem o Governo de “amparar” os interesses da EDP e não os das populações e do ambiente e de não respeitar a legislação relativa à Avaliação de Impacte que condiciona o licenciamento ao cumprimento pleno das condicionantes da DIA.



Para “Os Verdes”, que desde o inicio contestaram a construção desta barragem pelos numerosos impactes negativos que esta tem, nomeadamente a submersão da Linha e Vale do Tua e que em Agosto passado denunciaram, não só o facto de a DIA não estar a ser cumprida, como também o facto de o RECAPE tornar visível impactes negativos não estudados e não avaliados e outros negados ou minimizados, como por exemplo os impactos sobre a paisagem do Alto Douro Vinhateiro ou sobre a navegabilidade do Douro, ficou claro que o Governo está pronto a tudo, até a pôr em causa as exigências que tinha imposto à EDP no quadro do concurso público e da DIA, para “proteger” as pretensões e os interesses da EDP, o que levou a Ministra a declarar que “o licenciamento da obra ainda não aconteceu, mas não é nosso papel obstaculizar o promotor”.



Para “Os Verdes”, para quem os interesses da EDP não podem ser confundidos com o interesse nacional e regional, nem com os valores ambientais e culturais, fica claro que esta regateia todas e quaisquer compensações às populações e à região pelos danos causados. Situação para “Os Verdes” visível na recusa assumida pela empresa em construir uma linha ferroviária alternativa à do Tua a pretexto dos altos custos, quando a mesma empresa tem as mãos largas nas despesas que faz em propaganda enganosa, à volta da biodiversidade ou do desenvolvimento.



Neste confronto com o Governo sobre a Barragem do Tua, “Os Verdes” reafirmaram mais uma vez mais a defesa da Linha do Tua e a recusa das soluções apresentadas pela EDP, sejam elas a rodoviária para a mobilidade das populações, como a “dos barquinhos” para os turistas, e condenaram ainda a postura do Governo no ano em que se comemora a biodiversidade.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Na passada Sexta-Feira, em reunião ordinária, a Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros aprovou, com 29 votos a favor, 3 contra e 31 abstenções, a recomendação apresentada pela bancada do Bloco de Esquerda, para a criação de uma "Taxa Municipal" sobre as caixas ATM (multibanco) instaladas em espaço público. Na mesma assembleia o Presidente da mesa rejeitou a proposta do BE para a "Integração de Trabalhadores Temporários", por considerar que a linguagem utilizada na mesma não se adequava quer ao documento, quer ao órgão em questão. Foi entendido pelo presidente da mesa que a linguagem do documento seria demasiado autoritária e o mesmo de cariz camarário, pelo que decidiu não aceitar para votação esta proposta.

Abaixo transcrevem-se os dois documentos.



RECOMENDAÇÃO

A ocupação da via pública é, há já muito, objecto de tributação pelas autarquias locais.

A Lei das Finanças Locais admite no artigo 15.º a criação de taxas pelos municípios e a Lei n.º 53-E/2006 de 29 de Dezembro (que aprovou o regime geral das taxas das autarquias locais) refere no artigo 6.º e) que as taxas municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares, designadamente pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal.

Não faltam exemplos concretos de tributação pelos municípios do aproveitamento especial do domínio público local: esplanadas em passeios; rampas de acesso a garagens; venda de gelados e outros produtos na via pública…

Há contudo uma utilização especial do domínio público municipal que não tem constituído, até ao momento, receita tributária das autarquias: as máquinas ATM, quando pela sua localização no exterior de edifícios, levam à ocupação parcial e temporal da via pública para a realização de operações próprias dos contratos de natureza bancária.

A instalação de ATM (ou caixas Multibanco) na via pública enquadra-se nas situações previstas na lei. Mesmo que inseridas na fachada de edifícios, o manejo das ATM utiliza a via pública municipal de forma intensa, muito distinta do simples trânsito pedonal.

Por outro lado, a realização ininterrupta, através das caixas Multibanco, dum conjunto muito vasto de operações financeiras no espaço público municipal gera uma significativa utilidade económica para as entidades bancárias.

Não há por isso qualquer razão consistente para que a utilização de forma especial da via pública pelas caixas Multibanco não seja objecto de tributação municipal. Refira-se, como exemplo que, na vizinha Espanha o uso especial do espaço público pelas ATM é já objecto duma taxa municipal.

Assim, para que se iniciem os procedimentos, previstos no artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006 de 29 de Dezembro, e tendo também em conta a necessidade dos municípios obterem mais receitas para uma melhor resposta à grave situação social, a Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros reunida em 10/12/2010, RECOMENDA ao Executivo Camarário que:

- Seja criada uma Taxa pela utilização especial do domínio público municipal pelas ATM instaladas no exterior dos edifícios.




Integração dos trabalhadores temporários

(Eliminação dos postos de trabalho com relação jurídica de tempo determinado)

Atendendo a que:

Portugal e, em particular, Macedo de Cavaleiros e a região de Trás-os-Montes, vivem uma grave crise social, com um desemprego crescente que no nosso concelho força a continuada desertificação.

A crise social, cuja consequência mais gravosa é o aumento do desemprego é, neste tempos, a maior ameaça à coesão social devido ao aumento da pobreza. Por outro lado a precariedade laboral, sobretudo entre os mais jovens permite-nos já falar de uma geração perdida, a dos jovens com uma vida a prazo.

A Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros tem uma responsabilidade social no desenvolvimento deste concelho. E à Câmara Municipal compete não só a prestação de serviços aos cidadãos, como a gestão do espaço público e das infra-estruturas.

Compete-lhe, também, velar pela coesão social do concelho e pela dignidade humana dos cidadãos, exige-se, portanto, ao poder local, neste tempo de crise social um esforço no combate ao desemprego e à precariedade laboral. Assim não descurando os serviços à população, nem uma gestão parcimoniosa do erário público.

Deve a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, recorrendo quer à contenção de gastos não essenciais, quer a uma cuidada gestão de pessoal, nomeadamente cobrindo as áreas onde os serviços públicos não suprem as necessidades dos munícipes, proporcionar ao seu quadro de pessoal vínculos estáveis e não contribuir para o aumento da taxa de desemprego no nosso concelho.

Propõe-se:

1. Que todos os postos de trabalho com relação jurídica por tempo determinado sejam, no fim do seu prazo, renovados por tempo indeterminado.

2. Quando tal não for possível por motivos legais, deverá este posto de trabalho ser renovado pelo período de um ano.

3. Nos casos onde não possa ser aplicada nenhuma das medidas propostas nos pontos anteriores deverão ser apresentadas soluções que minimizem a degradação da situação contratual do trabalhador.

4. Esta assembleia deverá ser informada de todas as situações abrangidas pelos pontos 2 e 3.

5. No decorrer do ano de 2011 deverão ser estudadas as medidas necessárias para que no orçamento de 2012 possa ser contemplada a passagem de todos os postos de trabalho ao regime de tempo indeterminado.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

TODOS NA GREVE GERAL (24 DE NOVEMBRO - quarta feira)

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE GREVES

1 - Quem pode aderir à Greve Geral?

Todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, membros ou não dos
sindicatos que declaram greve, podem aderir à greve geral.

O pré-aviso de Greve Geral abrange todos os trabalhadores do País.

2 – E os que trabalham no Sector Privado, também podem fazer Greve?

Todos os trabalhadores, independentemente da relação de emprego que
tenham (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, CAP,
Contrato a Termo, Contrato Sem Termo/Tempo Indeterminado), seja numa
Instituição Pública ou numa Empresa Privada, podem aderir à Greve
Geral.

3 – Os não sindicalizados também podem fazer?

Podem e devem!
O direito à greve é um direito de todos os trabalhadores,
sindicalizados ou não. Os trabalhadores não sindicalizados estão
legalmente protegidos para fazer greve.
Contudo, quem é sindicalizado está sempre mais protegido e seguro no
seu trabalho quotidiano, integrando uma Organização que existe para
defender os seus direitos.

4 - Tenho um Contrato a Termo (Vínculo Precário). Também posso fazer
Greve? Podem cessar-me o Contrato?

Pode fazer Greve e, legalmente, o Contrato não pode ser cessado em
virtude disso.
“É nulo e de nenhum efeito todo o acto que implique coacção, prejuízo
ou discriminação sobre qualquer trabalhador por motivo de adesão ou
não à greve” (art.º 404º/RCTFP).

5 – A pressão para não aderirmos à Greve é legal?

Nos termos do art.º 404º/RCTFP, tal não é permitido. Mais, quem exerce
a pressão/coação é susceptível de ser punido:
Constitui Contra-ordenação MUITO GRAVE o acto do empregador que
implique coacção do trabalhador no sentido de não aderir a greve, ou
que o prejudique ou discrimine por aderir (art.º 540.º/CT).

6 – Antes da Greve, estou legalmente obrigado a informar se adiro ou
não?

Em termos legais, nenhum trabalhador está obrigado a informar
previamente a sua decisão de aderir ou não à Greve.

7 – Estou legalmente obrigado a ir ao serviço?

Nos Serviços sem obrigatoriedade de prestação de Serviços/Cuidados
Mínimos, nos termos do Pré-Aviso, o trabalhador não está legalmente
obrigado a comparecer.
Nos Serviços onde têm que ser garantidos Serviços/Cuidados Mínimos
deve comparecer para os prestar (se for o caso) ou integrar o Piquete
de Greve.

8 - O que é o Pré-Aviso de Greve?

Nos termos da Constituição e da Lei (art.º 396º/RCTFP) os Sindicatos
são obrigados a emitir Pré-Aviso de Greve, publicitado num órgão de
comunicação social de expansão nacional.
Este Pré-Aviso visa no essencial duas coisas: que as partes em
conflito tentem ainda acordar soluções antes de efectivar a Greve; que
os Serviços alvo da Greve se reorganizem (com as limitações
decorrentes da Lei) para minimizar o impacto junto dos seus
destinatários.

9 - O que faz e quem constitui o Piquete de Greve?

Piquete de Greve é constituído por TODOS OS GREVISTAS.

O Piquete é constituído pelos grevistas que permanecem nos Serviços a
assegurar Cuidados Mínimos, pelos grevistas sediados na sala do
Piquete e pelos grevistas ausentes da Instituição.

O Piquete visa, para além do levantamento rigoroso dos dados
(escalados/aderentes), informar e esclarecer os grevistas sobre os
motivos da greve e mesmo os não grevistas no sentido de aderirem à
greve.

Intervém junto das Administrações para resolver problemas e TEM UM
PAPEL FUNDAMENTAL NA INFORMAÇÃO E ESCLARECIMENTO DOS UTENTES através
de ACÇÕES planeadas para esse efeito.

10 – Enquanto grevista, qual a minha subordinação hierárquica?

Os grevistas estão desvinculados dos deveres de subordinação e
assiduidade durante o período de Greve. A representação dos
trabalhadores em greve é delegada, aos diversos níveis, nas
associações sindicais, nas comissões sindicais e intersindicais, nos
delegados sindicais e nos piquetes de greve.

“A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela
aderirem, as relações emergentes do contrato, […] em consequência,
desvincula-os dos deveres de subordinação e assiduidade” (art.º 398.º/
RCTFP) e os trabalhadores em greve são representados pelo Sindicato
(art.º 394º/RCTFP).


11 – A Administração pode substituir os grevistas?

Não pode!

“A entidade empregadora pública não pode, durante a greve, substituir
os grevistas por pessoas que à data do aviso prévio não trabalhavam no
respectivo órgão ou serviço, nem pode, desde aquela data, admitir
novos trabalhadores para aquele efeito.”
“A concreta tarefa desempenhada pelo trabalhador em greve não pode,
durante esse período, ser realizada por empresa especialmente
contratada para o efeito…” (art.º 397.º/RCTFP).

12 – Durante a Greve a Administração pode colher dados pessoais dos
aderentes?

Não pode!

A Comissão Nacional de Protecção de Dados deliberou proibir, ao abrigo
da al. b), n.º3, art.º 22º da Lei 67/98, qualquer tratamento autónomo
de dados – recolha de tipo de vínculo/nome/n.º mecanográfico/outros
dados similares – relativos aos aderentes à greve por constituir
violação do disposto no art.º 13º e n.º 3 do 35º da CRP e nos n.ºs 1 e
2 do art.º 7º da Lei de Protecção de Dados Pessoais (Deliberação n.º
225/2007 de 28 de Maio).

13 – Trabalhadores em Greve “rendem” trabalhadores não aderentes?

Trabalhadores Grevistas NÃO RENDEM trabalhadores não grevistas. Os
grevistas não têm o dever legal de render os não aderentes à greve.